Chega para análise do Senado o novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas, um dos pleitos dos caminhoneiros que ficaram 11 dias em greve no mês de maio. A aprovação do projeto faz parte do acordo do governo com o setor para o fim da paralisação.l
A proposta chega na forma de substitutivo do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), aprovado na quarta-feira (20) na Câmara (PL 1.428/1999). No Senado, o texto tramitará como PLC 75/2018, que será analisado primeiro pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e depois pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Infraestrutura (CI).
Com 91 artigos, o marco regulatório estabelece regras de segurança nas estradas, infrações e condições de contratação de transportadores, como pagamento, seguros e vale-pedágio. As determinações valem para caminhoneiros autônomos, empresas de operação logística, transportadores de carga própria, cooperativas e empresas transportadoras de cargas e de valores, que ficam divididos de acordo com o número de veículos de carga e a capacidade de transporte em toneladas.
Para o senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta tem chances de ser aprovada até o recesso parlamentar, por ser parte de um acordo coletivo a partir da greve dos caminhoneiros.
— Não é uma questão de situação ou de oposição, é um acordo que foi firmado. O Congresso tem que assumir a responsabilidade de votar essa matéria já na semana que vem — disse.
Já a senadora Simone Tebet (MDB-MS) aposta em um período maior de discussão da matéria, visto o tamanho e a abrangência do projeto. A líder do MDB considera o marco regulatório relevante e necessário para o setor, porém acredita que ele deve ser analisado com cautela, principalmente no que se refere às relações contratuais. Dependendo do encaminhamento da proposta e da avaliação positiva dos senadores, Simone também não desconsidera apresentar um pedido de urgência para adiantar a votação.
— São muitas questões, nós nunca tivemos um marco regulatório. Às vezes trinta dias a mais [de discussão] significa ter um marco regulatório eficiente e eficaz. O que não dá é para aprovar sem consenso – afirmou.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira, afirmou que até a aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLN 2/2018), o Congresso estará aberto, logo, com possibilidade de votação da proposta sobre transporte rodoviário de cargas. Ele assegurou que a Casa cumprirá o acordado entre a categoria e o Congresso.
Documentação
Uma das principais determinações do marco é a criação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) para facilitar o controle e fiscalização do tráfico de cargas. A forma de registro e o conteúdo do DT-e serão regulamentados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que terá autorização para compartilhar as informações do documento com as Fazendas públicas. O registro será obrigatório e também valerá para os Correios.
O projeto cria ainda Comissão Permanente do Transporte Rodoviário de Cargas (CP-TRC), que terá a finalidade de melhorar o setor por meio de estudos técnicos. De caráter consultivo para suporte ao governo, o colegiado será coordenado pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e terá como uma das responsabilidades a elaboração e atualização constante de planilhas de custo de orientação por área de transporte.

Pedágio
O pleito dos caminhoneiros pela dispensa do pagamento do pedágio sobre os eixos suspensos dos caminhões, já previsto na MP 833/2018, foi contemplado também no marco regulatório. Segundo o projeto, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios ficarão isentos, em todo o território nacional, da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.
O vale-pedágio obrigatório, também já previsto na legislação, foi incluído no marco com alterações. O pagamento, feito por quem contrata o transportador, deverá ser realizado por meio eletrônico definido em regulamento da ANTT. É vedado o pagamento em espécie. A penalidade para quem não pagar, que antes era multa de R$ 550 por veículo, passou a ser duas vezes o valor do frete da viagem em que se deu a irregularidade de pagamento.
Em casos de subcontratação, quando um transportador contrata outro para um serviço, o transportador subcontratante é responsável secundário pelo pagamento do pedágio. O projeto define inclusive que a subcontratação de serviços de transporte é sempre uma relação empresarial e comercial, ainda que seja entre uma pessoa física e uma empresa. Logo, não há vínculo empregatício ou relação de trabalho.